Entidade: | Ouvidoria Legislativa Municipal |
Endereço: | Praça João Vinte e Três |
Número: | s/n° |
Bairro: | Centro, Paulista/PE |
CEP: | 53.401-370 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | ouvidoria@paulista.pe.leg.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3995-0186 |
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Resolução n° 0649/2018
Artigo 4° - São atribuições do Ouvidor-Geral:
I – Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II – Recomendar a Correção de procedimentos administrativos;
III – Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
IV – Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
V – Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
VI – Solicitar Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
VII – Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
VIII – Elaborar Relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
IX – Propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
X – Propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
Resolução n° 0649/2018
Artigo 2° - Compete à Ouvidoria:
I – Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da população dirigidas à Câmara Municipal;
II – Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III – Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações à Ouvidoria;
IV – Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de sua competência;
V – Responder aos cidadãos ou instituições quanto ás providências adotadas em face de suas manifestações;
VI – Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
VII – Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.