Entidade: | Procuradoria |
Endereço: | Praça João Vinte e Três |
Número: | s/nº |
Bairro: | Centro, Paulista/PE |
CEP: | 53.401-370 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 17:00 |
E-mail: | procuradoria@paulista.pe.leg.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3995-0186 |
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Resolução n° 740/2021
A Procuradoria Geral Legislativa, subordinada à Mesa Diretora, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo:
I – Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios;
II – Elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
III – Processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
IV – Elaborar pareceres e manifestação jurídicas em processos administrativos;
V – Atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal do Paulista, observada, qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial ou extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal;
VI – Prestar assessoramento e consultaria jurídica à Mesa e á Presidência, assim como às unidades que forem determinados pela Mesa;
VII – Elaborar proposições jurídicas que servirão de base à atividade legislativa dos vereadores;
VIII – Prestar assessoramento e elaborar pareceres jurídicos à Presidência e à Mesa sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;
IX – Estabelecer rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
X – Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.
Resolução n° 740/2021
Parágrafo 2° Ao Procurador Geral compete a chefia e direção da unidade e a promoção da representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, supervisionar e executar as atividades jurídicas da Câmara Municipal, bem como promover o assessoramento jurídico da Mesa Diretora nas reuniões de Plenário.
Parágrafo 3° Assessoramento jurídico, quando necessário, a todos os atos da Câmara Municipal de Vereadores, assessoramento ás Comissões Técnicas da Casa, através de estudo e elaboração de Pareceres, sobretudo, quanto ao aspecto legal e constitucional dos Projetos e outros textos legais, acompanhamento das Reuniões da Câmara e das Comissões Técnicas da Casa, objetivando prestar assessoramento jurídico, sempre que este se fizer necessário, efetivar estudos objetivando sugerir constantes aperfeiçoamento na Legislação a nível municipal.