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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PAULISTA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Procuradoria
Endereço: Praça João Vinte e Três
Número: s/nº
Bairro: Centro, Paulista/PE
CEP: 53.401-370
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

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E-mail: procuradoria@paulista.pe.leg.br
Website:
Telefone: (81) 3995-0186
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ATRIBUIÇÕES

Resolução n° 740/2021

A Procuradoria Geral Legislativa, subordinada à Mesa Diretora, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo:

I – Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios;

II – Elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;

III – Processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;

IV – Elaborar pareceres e manifestação jurídicas em processos administrativos;

V – Atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal do Paulista, observada, qualquer caso, a competência  institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial ou extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal;

VI – Prestar assessoramento e consultaria jurídica à Mesa e á Presidência, assim como às unidades que forem determinados pela Mesa;

VII – Elaborar proposições jurídicas que servirão de base à atividade legislativa dos vereadores;

VIII – Prestar assessoramento e elaborar pareceres jurídicos à Presidência e à Mesa sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;

IX – Estabelecer rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;

X – Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.

COMPETÊNCIAS

Resolução n° 740/2021

Parágrafo 2° Ao Procurador Geral compete a chefia e direção da unidade e a promoção da representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, supervisionar e executar as atividades jurídicas da Câmara Municipal, bem como promover o assessoramento jurídico da Mesa Diretora nas reuniões de Plenário.

Parágrafo 3° Assessoramento jurídico, quando necessário, a todos os atos da Câmara Municipal de Vereadores, assessoramento ás Comissões Técnicas da Casa, através de estudo e elaboração de Pareceres, sobretudo, quanto ao aspecto legal e constitucional dos Projetos e outros textos legais, acompanhamento das Reuniões da Câmara e das Comissões Técnicas da Casa, objetivando prestar assessoramento jurídico, sempre que este se fizer necessário, efetivar estudos objetivando sugerir constantes aperfeiçoamento na Legislação a nível municipal.

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