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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PAULISTA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Paulista
Endereço: Praça João Vinte e Três
Número: s/n
Bairro: Paulista
CEP: 53.401-370
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camara@paulista.pe.leg.br
Website: https://paulista.pe.leg.br/
Telefone: (81) 3995-0186
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Israel José da Silva Filho Israel José da Silva Filho Vereador(a) (81) 3995-0186 - israel.filho@paulista.pe.leg.br
Eudes José Davi de Farias Silva Eudes José Davi de Farias Silva Presidente (81) 3995-0186 - eudes.silva@paulista.pe.leg.br
Marcelly Suany Chaves Costa de Paula Marcelly Suany Chaves Costa de Paula Vice-presidente (81) 3995-0186 - marcelly.paula@paulista.pe.leg.br
Fabiano Ricardo de Souza Paz Fabiano Ricardo de Souza Paz Primeiro-secretário (81) 3995-0186 - fabiano.paz@paulista.pe.leg.br
Vinicius Campos de Melo – Dr Vinicius Campos Vinicius Campos de Melo – Dr Vinicius Campos Vereador(a) (81) 3995-0186 - camara@paulista.pe.leg.br
Susy Moraes de Matos da Silva – Susy Racinha Susy Moraes de Matos da Silva – Susy Racinha Vereador(a) (81) 3995-0186 - camara@paulista.pe.leg.br
Roberto Jose Couto Bezerra Filho – Robertinho Roberto Jose Couto Bezerra Filho – Robertinho Vereador(a) (81) 3995-0186 - camara@paulista.pe.leg.br
Kennyo Miguel do Nascimento Silva – Kennyo Miguel Kennyo Miguel do Nascimento Silva – Kennyo Miguel Vereador(a) (81) 3995-0186 - camara@paulista.pe.leg.br
José Julio de Arruda Junior – Junior de Irmã Linda José Julio de Arruda Junior – Junior de Irmã Linda Segundo-secretário (81) 3995-0186 - camara@paulista.pe.leg.br
Jonas Vieira Pereira de Sousa – Jonas da Prestação Jonas Vieira Pereira de Sousa – Jonas da Prestação Vereador(a) (81) 3995-0186 - camara@paulista.pe.leg.br
João Pereira de Andrade Neto – João Pereira João Pereira de Andrade Neto – João Pereira Vereador(a) (81) 3995-0186 - camara@paulista.pe.leg.br
George Washington Jaime de Freitas – George Freitas George Washington Jaime de Freitas – George Freitas Vereador(a) (81) 3995-0186 - camara@paulista.pe.leg.br
Fernanda Angela Gomes de Albuquerque Pinto – Fernanda de Edinho Fernanda Angela Gomes de Albuquerque Pinto – Fernanda de Edinho Terceira-secretária (81) 3995-0186 - camara@paulista.pe.leg.br
Nilson Constantino da Silva  - Nilson da Irmã Iolanda Nilson Constantino da Silva - Nilson da Irmã Iolanda Vereador(a) (81) 3995-0186 - camara@paulista.pe.leg.br
Cesar Junior Marques de Lira – Alemão Cesar Junior Marques de Lira – Alemão Vereador(a) (81) 3995-0186 - camara@paulista.pe.leg.br

ATRIBUIÇÕES

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO PAULISTA

 

Art. 7º - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre matérias da competência do Município, especialmente:

 

I - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a Legislação Federal e Estadual;

 

II - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas;

 

III - votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;

 

IV - deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de pagamento;

 

V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;

 

VI - autorizar a concessão de serviços públicos;

 

VII - autorizar a concessão do direito real de uso dos bens municipais;

 

VIII - autorizar a concessão administrativa de uso dos bens municipais;

 

IX - autorizar a alienação dos bens imóveis;

 

X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;

 

XI - dispor sobre criação, organização e supressão de distritos, mediante prévia consulta plebiscitária na forma da lei;

 

XII - criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos, inclusive, os dos serviços da Câmara;

 

XIII - aprovar o plano diretor;

 

XIV - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;

 

XV - delimitar o perímetro urbano;

 

XVI (modificado pela emenda 003/2002, de 19 de março de 2002)– alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;

 

XVII - exercer com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município.

 

COMPETÊNCIAS

 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO PAULISTA

 

Art. 8º - À Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições:

 

I - eleger sua Mesa, bem como destituí-la na forma regimental;

 

II - elaborar o Regimento Interno;

 

III - organizar os seus serviços administrativos;

 

IV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo, na forma da lei;

 

V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;

 

VI - autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de quinze dias;

 

VII - fixar para a legislatura subsequente a remuneração dos Vereadores, nunca inferior a de Secretário Municipal e ainda, a de Prefeito e Vice-Prefeito segundo padrões de vencimentos, vedada a instituição de parte variável tal como a decomposição de verbas indenizatórias e outras, admitida, sempre, a atualização monetária por um dos índices oficiais;

 

VIII - criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência Municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço dos seus membros;

 

IX - convocar os Secretários Municipais para prestar informações sobre matéria de sua competência;

 

X - solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos referentes à Administração;

 

XI - autorizar referendo e plebiscito;

 

XII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei;

 

XIII - decidir sobre a perda do mandato do Vereador na forma da lei;

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