Publicado em: 14/02/2025
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 5.388/2025
EMENTA – Dispõe sobre a Instituição do
Programa de Recuperação Fiscal- Refis no
Município de Paulista e dá outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE, faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º: Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município do Paulista (REFIS MUNICIPAL 2025), com o objetivo de promover a regularização de créditos municipais.
Paulista, 14 de fevereiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DE SANTANA
Prefeito